CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1069
Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres seguintes:
I - examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;

II - lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;

III - exarar no mesmo livro e apresentar à assembléia anual dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;

V - convocar a assembléia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;

VI - praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: O Direito de Acesso à Imóvel Alheio (Art. 1069 do Código Civil)

O artigo 1069 do Código Civil Brasileiro estabelece um importante direito em favor dos proprietários de imóveis. Ele determina que o proprietário de um imóvel tem o direito de ingressar no terreno vizinho para nele executar as obras necessárias à conservação do seu prédio, ou para realizar reparos, quando tais obras forem indispensáveis e não houver outro meio de fazê-las.

Em termos simples: Se você precisa realizar uma obra ou reparo essencial no seu imóvel que só pode ser feito acessando o terreno do seu vizinho, a lei lhe garante esse direito.

Pontos Chave e Explicações Educativas:

  • Indispensabilidade: A necessidade da invasão do terreno vizinho deve ser absoluta. Não basta que seja conveniente ou mais fácil. A obra deve ser essencial para a conservação do seu imóvel e não pode haver alternativa viável que não envolva a propriedade vizinha. Por exemplo, se um muro do seu imóvel está prestes a cair e a única forma de reforçá-lo é acessando o terreno do lado para apoiar o trabalho, este requisito é atendido.

  • Natureza das Obras: A lei se refere a obras necessárias à conservação do imóvel. Isso inclui reparos em telhados, fachadas, muros, encanamentos que passam pela divisa, entre outras situações que visam manter a estrutura e integridade do seu prédio. Não se aplica a obras de embelezamento ou expansão do imóvel.

  • Danos e Responsabilidade: É fundamental que o proprietário que acessa o terreno vizinho cause o menor dano possível. Qualquer prejuízo causado à propriedade vizinha durante a execução da obra deve ser integralmente ressarcido. Ou seja, se um dano ocorrer, quem realizou a obra será responsável por consertá-lo ou indenizar o vizinho.

  • Notificação e Acordo: Embora o artigo confira um direito, a boa prática jurídica e a convivência pacífica sugerem que o proprietário que necessita do acesso notifique formalmente o vizinho com antecedência. Idealmente, busca-se um acordo amigável sobre os termos da invasão, horários, forma de trabalho e responsabilidades. A notificação formal pode servir como prova caso haja desacordos.

  • Ausência de Alternativa: O direito de acesso só é válido se não existir outro meio viável de realizar a obra. Se for possível realizar a conservação do seu imóvel sem entrar na propriedade vizinha, mesmo que mais difícil ou custoso, o acesso ao terreno alheio não será permitido.

  • Direitos do Vizinho: O vizinho, em contrapartida, tem o direito de ser indemnizado por quaisquer danos decorrentes da obra e de ter o seu imóvel restituído ao estado anterior, ou receber a devida compensação. Além disso, a invasão deve se restringir ao estritamente necessário para a execução da obra.

Em suma: O Artigo 1069 do Código Civil busca equilibrar o direito de propriedade com a necessidade de conservação dos imóveis, permitindo o acesso ao terreno vizinho em situações excepcionais e indispensáveis, mas sempre resguardando o direito do vizinho de não ter seu imóvel prejudicado sem a devida reparação. A comunicação e a busca por soluções amigáveis são sempre recomendadas.